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Consórcio em Forteza-ce
domingo, 8 de junho de 2014
Termos utilizados nos contratos de consórcio
BACEN: Sigla que identifica o Banco Central do Brasil, Autarquia Federal , responsável pela regulação da atividade e pela fiscalização das Administradoras de Consórcios.
BEM: Objeto do Grupo de Consórcio, indicado na proposta de Adesão.
CEDENTE: Pessoa física ou jurídica que cede sua participação na cota para outra pessoa.
CESSÃO DO CONTRATO: Transferência feito pelo consorciado a terceiros dos direitos e obrigações constante no contrato.
CESSIONÁRIO: Pessoa física ou jurídica que recebe a participação na cota do cedente.
CONSORCIADO: Pessoa física ou jurídica que participa do grupo de consórcio e assume a obrigação de contribuir para a consecução integral das suas finalidades.
CONSORCIADO ATIVO: Consorciado que não foi excluído do grupo.
CONSORCIADO CONTEMPLADO: Consorciado que adquiriu o direito de utilizar o crédito, mediante a contemplação por sorteio ou por lançe.
CONSORCIADO EXCLUÍDO: Consorciado que deixar de participar do grupo, por desistência voluntária ou por inadimplemento contratual, nos termos do regulamento.
CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO: Consorciado que ainda não adquiriu o direito a utilizar o crédito
BEM: Objeto do Grupo de Consórcio, indicado na proposta de Adesão.
CEDENTE: Pessoa física ou jurídica que cede sua participação na cota para outra pessoa.
CESSÃO DO CONTRATO: Transferência feito pelo consorciado a terceiros dos direitos e obrigações constante no contrato.
CESSIONÁRIO: Pessoa física ou jurídica que recebe a participação na cota do cedente.
CONSORCIADO: Pessoa física ou jurídica que participa do grupo de consórcio e assume a obrigação de contribuir para a consecução integral das suas finalidades.
CONSORCIADO ATIVO: Consorciado que não foi excluído do grupo.
CONSORCIADO CONTEMPLADO: Consorciado que adquiriu o direito de utilizar o crédito, mediante a contemplação por sorteio ou por lançe.
CONSORCIADO EXCLUÍDO: Consorciado que deixar de participar do grupo, por desistência voluntária ou por inadimplemento contratual, nos termos do regulamento.
CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO: Consorciado que ainda não adquiriu o direito a utilizar o crédito
Termos utilizados no contrato de consórcio.
ADESÃO: pedido formal que o interessado faz a administradora para ingressar em Grupo de consórcio denominada proposta.
ADMINISTRADORA: Pessoa jurídica autorizada pelo poder público a formar grupos e administrar os negocios e interesses dos consorciados.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Forma de garantir o pagamento de uma dívida,por meio do qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica da posse do mesmo. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda assim , de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de acão judicial bastante rápida.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA OU A.G.E: Reunião, em caráter extraordinário, dos consorciados, destinada a tomada de decisões sobre os assuntos indicados nesse contrato e outros de interesse do grupo.
ASSEMBLÉIA GERAL ORIDINÁRIA DE CONTEMPLAÇÃO OU A.G.O: Reunião mensal de consorciados destinada a comtemplação , a prestação de informações sobre o grupo e a tomada de decisões previstas neste contrato.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO: Primeira reunião de consorciados destinada a constituição formal do grupo.]
ADMINISTRADORA: Pessoa jurídica autorizada pelo poder público a formar grupos e administrar os negocios e interesses dos consorciados.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Forma de garantir o pagamento de uma dívida,por meio do qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica da posse do mesmo. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda assim , de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de acão judicial bastante rápida.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA OU A.G.E: Reunião, em caráter extraordinário, dos consorciados, destinada a tomada de decisões sobre os assuntos indicados nesse contrato e outros de interesse do grupo.
ASSEMBLÉIA GERAL ORIDINÁRIA DE CONTEMPLAÇÃO OU A.G.O: Reunião mensal de consorciados destinada a comtemplação , a prestação de informações sobre o grupo e a tomada de decisões previstas neste contrato.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO: Primeira reunião de consorciados destinada a constituição formal do grupo.]
quinta-feira, 1 de maio de 2014
Cota
É a participação e identificação de cada consorciado dentro de seu grupo.
Cada cota é identificada através de um número que será utilizado até o encerramento do plano, para fins de sorteios e lances.
O consorciado pode possuir uma ou mais cotas dentro de um mesmo grupo ou de outro, porém não pode unir crédito de diferentes grupos para a aquisição de um bem para contemplação, que é individual.
Cada cota é identificada através de um número que será utilizado até o encerramento do plano, para fins de sorteios e lances.
O consorciado pode possuir uma ou mais cotas dentro de um mesmo grupo ou de outro, porém não pode unir crédito de diferentes grupos para a aquisição de um bem para contemplação, que é individual.
História do Consórcio
O consórcio surgiu no Brasil em 1962 pela ausência de mecanismos de financiamentos, responsável pela restrição brutal da demanda por produtos do setor de bens de consumo duráveis. Com a consequente retração nas taxas de crescimento do país e a aceleração inflacionária, a população não tinha como absorver os produtos que, como o automóvel, começavam a ser produzidos no Brasil.
Com o crescimento do segmento, em 1967 foi criada a ABAC(Associação Brasileira de Administração de consórcio), Pioneira neste segmento, a entidade que teve como primeiro presidente Ruy Mendes Reis, passou a integrar-se junto às administradoras,já na tentativa de organizar e moralizar os segmentos.
Em 1972 visando estruturar a administração do segmento consorcial, a Secretaria da Receita Federal passa a controlar as adminstradoras de consórcio.
Atualmente é o Banco Central quem regulamenta a constituição dos grupos dos consórcios, através da normas que as administradoras devem respeitar.
Leitecorretor@hotmail.com
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Tabela de carta de crédito de R$55.000,00 até R$100.000,00
Vejam a tabela com valores a partir de R$55.000,00, as 3 primeiras parcelas se for pessoa física sai por R$712,75 e da 4 parcela ate a 200 parcela o valor passa a R$345,06 isso acontece porque 2% da taxa de administração esta sendo antecipada. Notem que a parcela inicial é bem menor que o valor de entrada de um imóvel que gira em torno de 20% do valor do mesmo.
sábado, 26 de abril de 2014
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